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Oseias Brito
Ribeirão do Pinhal/pr
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Principais áreas de atuação
Direito Processual Penal
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100%
É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...
Comentários
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Oseias Brito
Comentário ·
há 9 anos
Inventário: Ordem sucessória
Direito Familiar
·
há 9 anos
Exatamente através de testamento. Mas se tiver algum dos avós vivos, maternos ou paternos, só poderá dispor em testamento de 50% dos seus bens.
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Oseias Brito
Comentário ·
há 9 anos
Reforma 'enxuta' trará novo cálculo para o INSS
Ian Varella
·
há 9 anos
No seu caso, se não continuar trabalhando, com já possui mais de 15 anos, você aposentará com 62 anos de idade, com a renda de 63% do seu salário de benefício (80% da média das contribuições desde a competência de julho de 1994) .
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Oseias Brito
Comentário ·
há 9 anos
Saiba quem pode receber adicional de insalubridade
RVS ADVOCACIA
·
há 9 anos
Prezada Sra. Maria, a legislação previdenciária admite aposentadoria especial àqueles que trabalhem exposto a agentes nocivos à saúde (físico, químico e biológico), por determinado tempo ininterrupto e permanente, que pode ser de 15, 20 e 25 anos. Essa graduação de tempo deve-se ao fato de que certas atividades causam mais prejudicialidade à saúde do que outras, causando precocemente diversos efeitos deletérios à saúde da pessoa. A meu ver, pode ser que talvez o seu caso enquadra-se em 20 ou 25 anos de trabalho ininterrupto sobre a exposição ao agente insalubre, e por isso você não preencheu o requisito do tempo, ou pode ser que a exposição habitual e permanente a agente biológico não foi devidamente comprovadas.
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